Programas e Laudos em
Saúde e Segurança do Trabalho
Oferecemos soluções completas em Saúde e Segurança do Trabalho, elaboradas por profissionais habilitados e em conformidade com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislações previdenciárias e normas técnicas aplicáveis.
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), visando à melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores por meio de ações preventivas e de controle.
Fundamentação Legal: Atende às diretrizes da Norma Regulamentadora NR-01 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo obrigatório para todas as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.
.jpeg)
Avaliação de Fatoresde Riscos Psicossociais
A Avaliação de Fatores de Riscos Psicossociais identifica e analisa aspectos da organização, das condições e das relações de trabalho que possam impactar a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos trabalhadores. A avaliação subsidia a implementação de medidas preventivas para promover ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzir o adoecimento ocupacional e fortalecer a gestão dos riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Fundamentação legal: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente os itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1, conforme a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que estabelecem a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
.jpeg)
PCMSO - Programa
de Controle Médico
de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) estabelece diretrizes para a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores por meio do monitoramento clínico e epidemiológico, considerando os riscos ocupacionais identificados no PGR e definindo os exames ocupacionais necessários conforme a exposição aos riscos
Fundamentação legal: NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, consolidada pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
.jpeg)
LTCAT - Laudo Técnico
das Condições
Ambientais do Trabalho
.jpeg)
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento técnico destinado à caracterização da exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, subsidiando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial perante a Previdência Social.
Fundamentação legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 58; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social); e Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
AET – Análise Ergonômica do Trabalho
.jpeg)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico que avalia as condições reais de trabalho, considerando aspectos físicos, cognitivos, organizacionais e psicossociais, com o objetivo de adaptar as atividades às características dos trabalhadores, prevenir doenças ocupacionais, reduzir riscos ergonômicos e promover saúde, segurança, conforto e desempenho eficiente.
Fundamentação legal: NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020, consolidada pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
Laudo de Insalubridade
.jpeg)
O Laudo de Insalubridade consiste na avaliação técnica das atividades e dos ambientes de trabalho para verificar a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, determinando a caracterização ou descaracterização da insalubridade, seu respectivo grau (mínimo, médio ou máximo) e o direito ao adicional de insalubridade, quando aplicável, nos percentuais de 10%, 20% ou 40%, conforme previsto na legislação trabalhista.
Fundamentação legal: NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com suas alterações vigentes, e artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Laudo de Avaliação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
(SPDA – Para-raios)

O Laudo de Avaliação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) tem por objetivo verificar as condições de projeto, instalação, continuidade elétrica, aterramento e conservação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, assegurando sua conformidade com as normas técnicas vigentes e sua capacidade de proteger edificações, pessoas, equipamentos e instalações contra os efeitos das descargas atmosféricas.
A avaliação contempla inspeção visual, ensaios e medições elétricas, emissão de relatório técnico e recomendações para adequação, manutenção ou correção de não conformidades identificadas.
Fundamentação legal: NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, especialmente quanto às medidas de proteção das instalações elétricas, e ABNT NBR 5419:2015 – Proteção contra Descargas Atmosféricas, composta pelas Partes 1, 2, 3 e 4, que estabelecem os requisitos para análise de risco, projeto, inspeção, manutenção e ensaios do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
.jpeg)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral que reúne informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, os agentes nocivos aos quais esteve exposto e os resultados do monitoramento ambiental e biológico durante todo o vínculo empregatício, sendo utilizado para fins previdenciários.
Fundamentação legal: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 58; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Laudo de Inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão
.jpeg)
O Laudo de Inspeção de Caldeiras e Vasos de Pressão tem como objetivo avaliar a integridade estrutural, as condições operacionais e a segurança dos equipamentos pressurizados, verificando sua conformidade com os requisitos legais e normativos. A inspeção contempla análises internas e externas, ensaios, testes, verificação dos dispositivos de segurança e emissão de relatório técnico com recomendações para manutenção, reparo ou adequação, contribuindo para a prevenção de acidentes e a continuidade segura das operações.
Fundamentação legal: NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação vigente, especialmente quanto aos requisitos de inspeção de segurança, manutenção, operação e documentação técnica dos equipamentos pressurizados.
Laudo das
Instalações Elétricas
.jpeg)
O Laudo das Instalações Elétricas consiste na avaliação técnica das instalações elétricas de baixa e média tensão, com o objetivo de verificar as condições de segurança, funcionamento e conformidade dos sistemas elétricos. A inspeção contempla a análise de quadros elétricos, dispositivos de proteção, aterramento, sistema de equipotencialização, identificação dos circuitos, documentação técnica e demais componentes da instalação, emitindo recomendações para correção de não conformidades e adequação às normas vigentes.
O laudo contribui para a prevenção de acidentes com eletricidade, redução dos riscos de incêndio, proteção das pessoas e do patrimônio, além de subsidiar a conformidade legal da empresa.
Fundamentação legal: NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com redação vigente, especialmente quanto às medidas de controle, inspeção, manutenção e segurança das instalações elétricas, e ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, além das demais normas técnicas aplicáveis, como a ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão, quando pertinente.
Auditoria em Saúde e Segurança do Trabalho
.jpeg)
A Auditoria em Saúde e Segurança do Trabalho consiste na avaliação sistemática das condições de segurança, saúde ocupacional e conformidade legal da empresa, com o objetivo de verificar o atendimento às Normas Regulamentadoras (NRs), legislações trabalhistas, previdenciárias e demais requisitos aplicáveis. A auditoria identifica não conformidades, avalia a eficácia das medidas de prevenção existentes e apresenta um plano de ação com recomendações para melhoria contínua da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
O serviço auxilia as organizações na redução de riscos ocupacionais, prevenção de acidentes e doenças do trabalho, preparação para fiscalizações, auditorias de certificação e fortalecimento da cultura de prevenção.
Fundamentação legal: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, consolidada pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021; demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplicáveis às atividades da empresa; e Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
Processo de CIPA – Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio
.jpeg)
O Processo de CIPA compreende o planejamento, organização e condução de todas as etapas necessárias para a constituição, renovação ou adequação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). O serviço contempla o dimensionamento da comissão, elaboração do edital de convocação, inscrição dos candidatos, processo eleitoral, apuração dos votos, emissão da documentação obrigatória, treinamento dos membros e orientação quanto ao funcionamento da comissão, assegurando o cumprimento das exigências legais.
A CIPA tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como a promoção de um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio, por meio da participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de medidas preventivas.
Fundamentação legal: NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), aprovada pela Portaria MTP nº 422, de 7 de outubro de 2021, e Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho.
Treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho
.jpeg)
Os Treinamentos em Saúde e Segurança do Trabalho têm como objetivo capacitar os trabalhadores para o desempenho seguro de suas atividades, promovendo a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e o cumprimento das exigências legais. Os conteúdos são desenvolvidos conforme as Normas Regulamentadoras aplicáveis, combinando teoria e prática para fortalecer a cultura de prevenção e garantir que os colaboradores estejam aptos a exercer suas funções com segurança.
Fundamentação legal: As capacitações são realizadas em conformidade com a NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente o item 1.4, que estabelece as responsabilidades quanto à informação e capacitação dos trabalhadores, e com os requisitos específicos das Normas Regulamentadoras aplicáveis, como NR-05 (CIPA), NR-06 (EPI), NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), NR-11 (Movimentação de Materiais), NR-12 (Máquinas e Equipamentos), NR-17 (Ergonomia), NR-18 (Construção Civil), NR-20 (Inflamáveis e Combustíveis), NR-23 (Proteção Contra Incêndios), NR-33 (Espaços Confinados) e NR-35 (Trabalho em Altura), entre outras.
APR – Análise Preliminar de Riscos
.jpeg)
A Análise Preliminar de Riscos (APR) é uma ferramenta preventiva utilizada para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas de controle antes da execução de uma atividade, contribuindo para o planejamento seguro dos serviços e para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Fundamentação legal: Fundamentada no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-01, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, consolidada pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, além das Normas Regulamentadoras específicas aplicáveis à atividade.
Elaboração de Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
A Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (OS) é um documento obrigatório que orienta os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais de suas atividades, as medidas de prevenção, o uso correto dos EPIs e os procedimentos de trabalho seguro.
A SMARTSSO elabora Ordens de Serviço personalizadas para cada função, com base nos riscos identificados no PGR e nas exigências da legislação vigente, promovendo a prevenção de acidentes, a conscientização dos colaboradores e a conformidade legal.
Fundamentação legal: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, consolidada pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, especialmente o item 1.4.1, alínea "c", que estabelece como dever do empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores, bem como as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis às atividades desenvolvidas pela empresa.
.jpeg)