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Pericias Técnicas

Assistência Técnica em Perícias Judiciais

A Assistência Técnica em Perícias Judiciais consiste no suporte especializado prestado às empresas em processos trabalhistas que envolvam insalubridade, periculosidade, acidente do trabalho e doenças ocupacionais. O serviço compreende a análise técnica dos autos, elaboração de pareceres, acompanhamento da perícia judicial, impugnação técnica quando cabível, formulação de quesitos e manifestação sobre o laudo pericial, assegurando suporte técnico qualificado para a defesa dos interesses da empresa.

Fundamentação legal: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 189 a 197 (Insalubridade e Periculosidade); Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 465 a 480 (Prova Pericial); Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres; Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas; Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social e trata dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais.

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Assistência Técnica em Perícia Médica Trabalhista – Doença Ocupacional

A Assistência Técnica em Perícia Médica Trabalhista oferece suporte especializado às empresas em ações judiciais que envolvam alegações de doença ocupacional, doença profissional, doença do trabalho, incapacidade laborativa, nexo causal ou concausal e responsabilidade do empregador. O serviço compreende a análise técnica da documentação médica e ocupacional, elaboração de parecer técnico, formulação de quesitos, acompanhamento da perícia médica judicial e manifestação técnica sobre o laudo pericial, fornecendo subsídios para a adequada defesa dos interesses da empresa.

A atuação integrada entre profissionais das áreas de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança permite avaliar as condições laborais, os riscos ocupacionais, os programas legais (PGR, PCMSO, AET e LTCAT) e demais elementos técnicos relacionados ao caso.

Fundamentação legal: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), artigos 465 a 480 (Prova Pericial); Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente os artigos 19, 20, 21 e 23, que tratam do acidente do trabalho e das doenças ocupacionais; Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); NR-01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO); NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); e NR-17 – Ergonomia, quando aplicável à caracterização da doença relacionada ao trabalho

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